Justiça autoriza importação de Tirzepatida do Paraguai
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul tomou uma decisão que pode interessar a quem faz tratamento contra a obesidade e enfrenta os altos preços dos medicamentos no Brasil.
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Anandah Valente
4/13/20262 min read


Em caráter parcial, foi autorizada a compra, no Paraguai, de um remédio com tirzepatida para uso pessoal. A tirzepatida é a mesma substância presente no Mounjaro. Mas existe uma condição importante: o produto não pode estar entre os medicamentos que a Anvisa proibiu de entrar no país.
O caso envolve um paciente com obesidade crônica, que já havia passado por cirurgia bariátrica. Depois de alguns anos, ele voltou a ganhar peso e recebeu indicação médica para usar tirzepatida na dosagem de 15 mg. Como o custo do tratamento no Brasil era muito alto, ele tentou comprar a medicação no Paraguai, onde encontrou uma opção mais barata.
O problema é que o medicamento escolhido por ele, vendido com o nome Tirzec, está proibido no Brasil. A Anvisa editou resoluções que impedem a importação desse produto, inclusive quando a compra é feita por pessoa física para uso próprio.
Na ação judicial, o paciente defendeu que a legislação brasileira permite trazer do exterior medicamentos para tratamento pessoal, desde que haja prescrição médica. Ele também sustentou que a substância usada no produto é a mesma de medicamentos que já são conhecidos e regularizados no país, com a diferença de que, fora do Brasil, o preço pode ser bem mais acessível.
A Anvisa se manifestou apontando outro ponto de preocupação: a tirzepatida precisa ser mantida em temperatura controlada, entre 2°C e 8°C. Segundo a agência, isso aumenta o risco em casos de transporte internacional sem garantia de conservação adequada durante todo o trajeto.
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que as restrições da Anvisa têm fundamento, mas observou que nem todo medicamento com tirzepatida está automaticamente proibido. Por isso, autorizou apenas parte do que foi pedido.
Na prática, a decisão permite a importação de medicamentos com tirzepatida apenas quando eles não estiverem na lista de proibição da Anvisa. Além disso, a entrada no país fica limitada ao uso pessoal e a uma quantidade suficiente para, no máximo, seis meses de tratamento. O paciente também terá de apresentar receita médica detalhada, informando a necessidade clínica, o tempo de uso e a prescrição do medicamento no momento da entrada do produto no Brasil.